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(UEMA 2018) O fragmento da escritura pública transcrita a seguir estabelece a legalidade da venda de si próprio em

01. (UEMA 2018) O fragmento da escritura pública transcrita a seguir estabelece a legalidade da venda de si próprio em escravidão, em meio à controvérsia sobre a legalidade desse ato.

Escritura Pública de Venda, Belém do Pará, 1780.

“Logo em presença das testemunhas adiante nomeadas, escritas e assinadas, pela dita Joana Baptista foi dito, que ela de seu nascimento sempre foi livre, e isenta de cativeiro; e como ao presente se achava sem pai, nem mãe, que dela pudessem tratar e sustentar assim para a passagem da vida, como em suas moléstias, e nem tinha meios para poder viver em sua liberdade (...) ela de sua livre, e espontânea vontade sem constrangimento de pessoa alguma se tinha ajustado, e contratado com o dito Pedro da Costa, vender-se a si mesma por sua escrava, como se tivera nascido de ventre cativo, e nunca tivesse sido livre, para como tal o servir até sua morte”.

Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Cadaval Brasil.

Pode ser identificado, historicamente, como elemento explicativo da situação retratada na Escritura Pública de Venda

  1. a derrota política dos abolicionistas em função da adesão à plataforma do movimento escravocrata.
  2. a força econômica dos cafeicultores, essencialmente escravocratas, que atuava como grande impeditivo para a abolição.
  3. a condição social das mulheres, de profunda dominação, que favorecia o aumento crescente de mulheres escravizadas.
  4. a ação contínua da Igreja Católica em defesa da necessidade da escravidão feminina para manutenção da ordem social.
  5. a busca pela sobrevivência diante das condições de vida dos pobres livres no Brasil colonial e imperial.

Resposta: E

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