(C. U. Serra dos Órgãos) “Legisladores! Farei agora menção de um artigo que, segundo a minha
14. (C. U. Serra dos Órgãos) “Legisladores! Farei agora menção de um artigo que, segundo a minha consciência, devia omitir. Numa Constituição política não deverá prescrever-se uma profissão religiosa, porque segundo as melhores doutrinas sobre as leis fundamentais estas são as garantias dos direitos políticos e civis; mas a religião não se integra em nenhum destes direitos, é de natureza indefinível na ordem social e pertence à moral intelectual. A religião governa o homem em casa, no gabinete, dentro de si próprio: ela apenas tem o direito de examinar a sua consciência íntima. As leis, pelo contrário, têm em vista a superfície das coisas: governam fora da casa dos cidadãos. Aplicando estas considerações, poderá um Estado reger a consciência dos seus súditos, velar pelo cumprimento das leis religiosas e atribuir prêmio ou castigo, quando os tribunais estão no céu e quando deus é o juiz? Só a inquisição seria capaz de substituí-los neste mundo. Voltará ainda a inquisição com os seus archotes incendiários?”
(Simon Bolívar. Discurso perante o Congresso Constituinte da Bolívia – 1825)
Esse é um importante registro das ideias políticas presentes na luta pela independência e na construção dos Estados na América espanhola. Considerando o texto acima, Bolívar defende:
- o estabelecimento do Estado teocrático.
- que a Constituição estabeleça uma confissão religiosa dominante para o país.
- que o Estado constitucional deve separar a esfera religiosa da esfera política.
- que o Estado constitucional deve coibir as práticas religiosas.
- a pluralidade religiosa como fundamento para a construção do Estado socialista.
Resposta: C
Resolução: A alternativa correta é a letra C. Bolívar, em seu discurso, defendeu a separação entre a esfera religiosa e a esfera política, argumentando que as leis devem reger apenas o comportamento público dos cidadãos e que a religião é uma questão íntima e pessoal, não devendo ser regulada pelo Estado.